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- Legislação [Lei Nº 1717 de 3 de Julho de 2024]
LEI Nº 1717/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO FAR - FUNDO ARRENDAMENTO DE RESIDENCIAL, PARA EDIFICAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, A ÁREA DE 12.387,59 M² DO TERRENO LOCALIZADO NA AVENIDA DA PEDRA FINA, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida —PMCMV, do Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial- FAR, regido pela Lei n. 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o seguinte bem, registrado sob a matrícula n. 929, Livro 2-C, fl. 00001 do Cartório Neves — Registro de Imóveis de Tianguá/CE, localizado no lado leste da Avenida 11 de Março, fazendo esquina pelo lado direito (norte) com a Avenida da Pedra Fina, no bairro Santo António, no Município de Tianguá/CE, de forma irregular, possuindo uma área total de 12.387,59m? e perimetro de 445,20m, com as seguintes orientações, medidas e confrontações: AO NORTE (lado direito): iniciando-se no vértice V1, de coordenadas (UTM- DATUM SIRGAS2000 — Meridiano Central 39º- Zona 24 Sul) 276,431,227 / 9.587.754,468, partindo do vértice V1 segue, com azimute de 116º18'35” e distância de 110,80m até o vértice V2, de coordenadas 276.530,552 / 9.587.705,358, confinando com a Avenida de Pedra Fina; AO LESTE (fundos): partindo do vértice V2 segue, com azimute de 206º43'30" e distância de 112,20m até o vértice V3, de coordenadas 276.480,094 / 9.587.605, 141, confinando com a Área Remanescente, da matrícula n. 929; AO SUL (lado esquerdo): partindo do vértice V3 segue, com azimute de 2964330" e distância de 110,80m até o vértice V4, de coordenadas 276.381,130 / 9.587.654,968, confinando com a Área Remanescente da matrícula n. 929; AO OESTE (frente): partindo do vértice V4 segue com azimute de 26º43'30" e distância de 111,40m até o vértice V1, vértice inicial da descrição deste perímetro, confinando com a Avenida 11 de Março; fechando assim a descrição da poligonal de 5 segmentos e vértice.
O bem imóvel descrito no artigo 1º desta lei será utilizado exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMV e constará dos bens integrantes do FAR - Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens, as seguintes restrições:
não integram o ativo da Caixa Econômica Federal;
não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal;
não compõe a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;
não podem ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal;
não são passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal, por mais que privilegiados;
não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
O donatário terá o encargo de utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à população de baixa renda.
A propriedade das unidades habitacionais produzidas será tranferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, segundo as regras estabelecidas fo Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade se:
o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º desta Lei;
a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Centro Administrativo de Tianguá, em 03 de julho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal