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  • Legislação [Lei Nº 1718 de 5 de Julho de 2024]




LEI Nº 1718/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

    DENOMINAÇÃO DA PRAÇA DARODOVIÁRIA EM NOMEDOSR. ALMIRANTE RUBIM. SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADA NO BAIRRO RODOVIÁRIA. NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Denominado, a praça da rodoviária em nome do Sr. Almirante Rubim, atualmente sem Denominação Oficial, Localizada no bairro rodoviária.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal! fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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