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  • Legislação [Lei Nº 1719 de 5 de Julho de 2024]




LEI Nº 1719/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

 

    DENOMINAÇÃO DA RUA ANTONIA DA COSTA CARDOSO, NO CRUZAMENTO INÍCIO AV. VER REGIS DINIZ AO LADO RESTAURANTE CASA DE ENGENHO ATÉ FINAL DO RIO ATUALMENTE RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, LOCALIZADO NO BAIRRO CÂNDIDO XAVIER DE SÁ.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Denominada, Antonia da Costa Cardoso, no cruzamento início Av. Ver. Regis Diniz ao lado restaurante Casa de engenho até final do rio atualmente Rua sem Denominação Oficial, Localizado no bairro Cândido Xavier de Sá.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas iniciativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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