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- Legislação [Lei Nº 1721 de 5 de Julho de 2024]
LEI Nº 1721/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.
Denomina-se praça RAIMUNDA SANTEZA NUNES, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica denominada praça RAIMUNDA SANTEZA NUNES no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá entre as ruas. R. Nossa Sra. Santana; R. Francisco Cândido; Largo Planaltino e Largo Ibiapano, conforme mapa em anexo.
O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.
Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal