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  • Legislação [Lei Nº 1721 de 5 de Julho de 2024]




LEI Nº 1721/2024, DE 05 DE JULHO DE 2024.

 

    Denomina-se praça RAIMUNDA SANTEZA NUNES, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá, no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada praça RAIMUNDA SANTEZA NUNES no Município de Tianguá, localizada no Bairro Cândido Xavier de Sá entre as ruas. R. Nossa Sra. Santana; R. Francisco Cândido; Largo Planaltino e Largo Ibiapano, conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placa indicativa e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições emcontrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 05 de julho de 2024.

               

               

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa 

              Prefeito Municipal

               

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