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  • Legislação [Lei Nº 1888 de 8 de Dezembro de 2025]




LEI Nº 1888/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

    DISPÕE SOBRE A NOVA DELIMITAÇÃO DA RUA JOSÉ NOGUEIRA DE VASCONCELOS NO BAIRRO GERALDO SARAIVA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 245/98, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada de Rua José Nogueira de Vasconcelos a artéria existente no Bairro Geraldo Saraiva, neste Município, com a seguinte delimitação: I. Início: Em confrontação com a Av. Luiz Gonzaga de Vasconcelos; II. Trajeto: Seguindo pela E.E.I.F Monsenhor Tibúrcio Gonçalves de Paula, com uma extensão aproximada de 1,2 km; III. Término: Ao final da mesma rua, em confrontação com a localidade conhecida como "Baixa do Chaga do Leite".

         

          São coordenadas geográficas aproximadas: Início: -3.721890, -40.998139. Término: --3.714148, -40.998828.

           

            Art. 2º.   

            Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 245/98, de 01 de setembro de 1998, que originalmente denominava a via.

             

              Art. 3º.   

              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 08 de dezembro de 2025.

                   

                   

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa

                  Prefeito Municipal

                   

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