• Início
  • Legislação [Lei Nº 1937 de 25 de Maio de 2026]




LEI N° 1937/2026, DE 25 DE MAIO DE 2026.
    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS PARA O DEBATE DE PROPOSTAS QUE IMPLIQUEМ AUMENTO REAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E NA ELABORAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS (PPA, LDO E LOA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.    A tramitação de projetos de lei que impliquem aumento real de tributos municipais, bem como o processo de elaboração e discussão do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), deverá ser precedida da realização de audiência pública, destinada à apreciação e ao debate com a sociedade civil.
          A audiência pública terá caráter consultivo e será realizada no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de ampliar a transparência, a participação popular e o controle social sobre as finanças e propostas legislativas de impacto tributário.
            Art. 2º.    A realização da audiência pública prevista nesta Lei aplica-se aos projetos que proponham:
              criação de novos tributos municipais;
                majoração de alíquotas de tributos existentes;
                  alteração de base de cálculo que resulte em aumento da carga tributária;
                     revisão de valores que represente aumento real da tributação;
                      a fixação de metas e prioridades na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
                        a consolidação das receitas e despesas na Lei Orçamentária Anual (LOA);
                          o planejamento estratégico contido no Plano Plurianual (PPA)
                            Art. 3º.    Para os fins desta Lei, considera-se:
                              aumento real de tributo municipal: a elevação da carga tributária que ultrapasse a mera recomposição do valor monetário pela inflação;
                                recomposição inflacionária: a atualização de valores limitada à variação acumulada de índice oficial de inflação adotado pelo Município.
                                  A atualização monetária destinada exclusivamente à preservação do valor real da moeda não se caracteriza como aumento real de tributo.
                                    Art. 4º.    A audiência pública será realizada pela Câmara Municipal durante a tramitação do projeto de lei, antes de sua votação em plenário.
                                      Art. 5º.    A audiência pública deverá observar, sempre que possível:
                                        divulgação prévia em meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal;
                                          ampla publicidade da proposta legislativa;
                                            possibilidade de manifestação de cidadãos, entidades representativas e possibilidade de manifestação de cidadãos, entidades representativas e especialistas;
                                              registro das contribuições apresentadas durante o debate. 
                                                Art. 6º.    O resultado da audiência pública será registrado em relatório simplificado, que integrará a tramitação legislativa da proposta.
                                                  Art. 7º.    O disposto nesta Lei não impede a tramitação de projetos de natureza tributária ou orçamentária, tendo por finalidade assegurar maior transparência e participação social no processo legislativo municipal, em conformidade com o Art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
                                                    Art. 8º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      Centro Administrativo de Tianguá, em 25 de maio de 2026.

                                                      Alex Anderson da Costa

                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.