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  • Legislação [Lei Nº 1949 de 29 de Junho de 2026]




LEI N° 1949/2026, DE 29 DE JUNHO DE 2026.
    INSTITUI A SALA MULTISSENSORIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/CE, CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVQU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
        Art. 1º.    Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá, a Sala Multissensorial, destinada ao acolhimento de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), paralisia cerebral, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições relacionadas à neurodiversidade que impliquem alterações sensoriais, cognitivas ou comportamentais.
          A utilização da Sala Multissensorial ocorrerá durante a permanência dos usuários nas dependências da Câmara Municipal, em atendimentos, sessões legislativas ou demais atividades institucionais.
            Art. 2º.    A Sala Multissensorial possui caráter institucional, observando-se:
              finalidade de acolhimento temporário e suporte sensorial;
                utilização vinculada à permanência do usuário nas dependências da Câmara Municipal;
                  vedação de agendamento prévio ou formação de grupos;
                    inexistência de prestação de serviços clínicos, terapêuticos ou educacionais estruturados.
                      A Sala Multissensorial não substitui serviços públicos de saúde, educação ou assistência social.
                        Art. 3º.    São objetivos da Sala Multissensorial:
                          promover inclusão e acessibilidade no ambiente institucional;
                            garantir condições adequadas de permanência e participação nas atividades legislativas;
                              proporcionar estímulos sensoriais controlados que favoreçam o bem-estar dos usuários;
                                assegurar dignidade, respeito e autonomia às pessoas com deficiência.
                                  Art. 4º.   

                                  O Anexo V da Lei Municipal nº 1.403, de 23 de setembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo de provimento em comissão:

                                  CARGOSÍMBOLOQUANTIDADEVENCIMENTOCARGA HORÁRIA
                                  ACESSOR TÉCNICO –  ESPECIALIDADE EM ACOLHIMENTO E INCLUSÃOCCC-II01R$ 1.621.0030 (trinta) horas semanais

                                  ATRIBUIÇÕES:

                                    realizar o acolhimento dos usuários da Sala Multissensorial;
                                      auxiliar na organização e utilização dos recursos sensoriais disponibilizados;
                                        orientar usuários, acompanhantes e servidores quanto à adequada utilização do espaço;
                                          zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e ambiente da Sala Multissensorial;
                                            comunicar à Administração eventuais necessidades de manutenção, reposição ou aperfeiçoamento dos recursos utilizados;
                                              colaborar com ações institucionais voltadas à inclusão, acessibilidade e atendimento humanizado;

                                                desempenhar atividades correlatas determinadas pela Presidência da Camara Municipal.

                                                (Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei n° 44/2026)

                                                  Art. 5º.    São requisitos para investidura no cargo de Assessor Técnico - Especialidade em Acolhimento e Inclusão:
                                                    ensino médio completo;

                                                      possuir aptidão para o desempenho das atribuições do cargo.

                                                      (Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei nº 44/2026)

                                                        Art. 6º.    Compete ao Assessor Técnico - Especialidade em Acolhimento e Inclusão:
                                                          prestar apoio institucional aos usuários da Sala Multissensorial;
                                                            acompanhar a utilização dos recursos e equipamentos disponíveis;
                                                              promover o adequado funcionamento do espaço durante as atividades da Câmara municipal;
                                                                orientar servidores, usuários e acompanhantes quanto às normas de utilização da sala;
                                                                  Comunicar à Administração situações que demandem providências ou melhorias;
                                                                    exercer outras atividades correlatas relacionadas à finalidade da Sala Multissensorial.

                                                                      As atribuições previstas neste artigo possuem natureza exclusivamente institucional, administrativa e assistiva, não compreendendo a prestação de serviços clínicos, terapêuticos, psicológicos, médicos ou educacionais especializados.

                                                                      (Redação alterada pela Emenda Modificativa nº 01/2026 ao Projeto de Lei n° 44/2026)

                                                                        Art. 7º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                                                                          Art. 8º.    A regulamentação desta Lei será realizada por ato da Mesa Diretora.

                                                                            Centro Administrativo de Tianguá, em 29 de junho de 2026.

                                                                            Alex Anderson Nunes da Costa

                                                                            PREFEITO MUNICIPAL

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.