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- Legislação [Decreto Nº 1 de 2 de Janeiro de 2009]
DECRETO N° 001/09, DE 02 DE JANEIRO DE 2009.
Fixa os valores de diárias e ajuda de custo para viagens de servidores municipais e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUÁ-CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 94, VI, da Lei Orgânica do Município de Tianguá,
DECRETA:
Ficam fixados os valores das diárias e ajuda de custo, para custeio de alimentação e hospedagem de servidores municipais a serviço da municipalidade, quando em viagens para outros municípios no estado, outros estados e países, de acordo com a tabela a seguir:
| CARGO / FUNÇÃO | SIMBOLO | VALOR DE DIÁRIA | VALOR DE AJUDA DE CUSTO | ||
| REGIÃO NORTE DO ESTADO | OUTRAS CIDADES DO ESTADO | OUTRO ESTADO | OUTRO PAIS | ||
| Prefeito e Vice-Prefeito | R$ 170,00 | R$ 340,00 | R$ 680,00 | R$ 1.500,00 | |
| Secretário Municipais e Funcionários DAS I | DAS-I | R$ 110,00 | R$ 220,00 | R$ 440,00 | R$ 1,000,00 |
| Assessores, Coordenadores, Diretores de Depto. e Servidores de Nível Superior (na função) | AES-I, DAS-II DAS-III | R$ 60,00 | R$ 120,00 | R$200,00 | 800,00 |
| Chefe de Divisão | DNI-I | R$45,00 | R$ 90,00 | R$140,00 | 800,00 |
| Demais Servidores | R$35,00 | R$70,00 | R$100,00 | 800,00 | |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá, 02 de Janeiro de 2009.
Natália Félix da Frota
Prefeita Municipal