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  • Legislação [Decreto Nº 5 de 31 de Dezembro de 2007]




Decreto nº 5, de 31 de dezembro de 2007

 

    DISPÕES SOBRE A BONIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.

      

      O Prefeito Municipal de Tianguá - Ceará, no uso de suas atribuições legais e com Fundamentação na Lei do FUNDEB, instituída pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, de 19/12/2006 e regulamentada pela Lei Nº 11.494, de 20/06/2007 e pelo DECRETO Nº 6.253, de 13/11/2007 com implantação em todo o Brasil, em 1º de janeiro de 2007.

       

        Art. 1º.   

        Fica decretado o BÔNUS dos profissionais, de magistério compreendendo CRECHE, PRÉESCOLA e ENSINO FUNDAMENTAL (Creche ao 9º ano) celetistas, concursados e comissionados em efetivo exercício (regular e especial) compreendendo os professores e os profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, em efetivo exercício em uma ou mais escolas da respectiva rede de ensino, dentro da parcela dos 60% dos recursos do FUNDEB referente ao ano de 2007.

         

          Art. 2º.   

          Os critérios de distribuição do BÔNUS são os seguintes:

           

            Os professores e profissionais em cargo de comissão, assumindo cargo, de direção, administração escolar, coordenação, planejamento, inspeção, supervisão € orientação educacional, receberão BÔNUS de acordo com a sua jornada de trabalho;

             

              As contratações temporárias não farão jus ao BÔNUS;

               

                Os professores ampliados para regência de classe, receberão o BÔNUS;

                 

                  Os professores que solicitaram licença sem remuneração, receberão proporcionalmente aos meses o trabalhados;

                   

                    Os professores que se afastaram por licença para tratamento de saúde receberão proporcionalmente aos meses trabalhados, exceto licença maternidade, que receberá integralmente;

                     

                      O rateio inicial será feito proporcional à jornada de trabalho, conforme os casos acima citados;

                       

                        Dos recursos a serem rateados fica reservado a importância de R$ 131.000,00 (Cento e trinta e um mil reais) para os Professores das séries/ anos de estudo (2º, 4º, 6º e 8º Ano), Diretores, Diretores Adjunto e Coordenadores das Escolas que atingiram média 05 (cinco) na Provinha Tianguá e Prova Tianguá, aplicada durante o mês de junho/ 2007, como gratificação por desempenho.

                         

                          Art. 3º.   

                          Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Tevogadas as disposições em contrário.

                           

                            PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

                            Luiz Menezes de Lima

                            Prefeito Municipal

                             

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