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- Legislação [Lei Nº 1878 de 1 de Dezembro de 2025]
Lei nº 1.878, de 01 de dezembro de 2025
DESAFETA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOÁ-LO À DIOCESE DE TIANGUÁ PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA IGREJA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Orgânica do Município etc., faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ APROVOU e eu, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica desafetado do domínio público municipal, passando a integrar o patrimônio da DIOCESE DE TIANGUÁ, inscrito no CNPJ sob n. 07.525.017-0001-01, com endereço na Avenida Prefeito Jacques Nunes, 1739, Seminário, CEP 62.327-145, Tianguá-CE, um imóvel urbano, localizado na Rua SDO – Sem Denominação Oficial, conhecida popularmente com a Rua da Areninha, S/N, no Bairro Santo Antônio, Cep.: 62320-000, no município de Tianguá, estado do Ceará, de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa JurídicaCNPJ sob o n° 07.735.178/0001-20, localizada na Avenida Moisés Moita, 785, Bairro Nenê Plácido, Cep.: 62.327-335, município de Tianguá; o referido imóvel trata-se de parte de um terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Tianguá, com uma área de 2.500,00 m² e perímetro de divisa com 200,00 m; o Levantamento Topográfico foi efetuado com equipamento de precisão em coordenadas de UTM/UPS – GPS Promark 3, com auxílio de fita métrica, sendo distribuído com seus respectivos confinantes, conforme à seguir; AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 276.511,27 m e N: 9.587.565,89 m, segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 90° 0' 0" e distância de 50,00 m confrontando com imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V2; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 276.555,99 m e N: 9.587.543,53 m segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo interno de 90° 0' 0” e distância de 50,00 m confrontando com uma RUA SDO-SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, conhecida como RUA DA ARENINHA, até o encontrar o vértice V3; AO SUL: A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 276.533,63 m e N: 9.587.498,81 m segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 90° 0' 0" e distância de 50,00 m confrontando imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V4; AO OESTE (POENTE): A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 276.488,91 m e N: 9.587.521,17 m segue seu rumo do Sul para o Norte com ângulo interno de 90° 0' 0" e distância de 50,00 m confrontando imóvel da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V1, início da descrição; e autoriza o Poder Executivo a doá-lo à DIOCESE DE TIANGUÁ, para a construção de uma Igreja no Município de Tianguá-CE, estando o referido imóvel livre de ônus reais e hipotecários
Fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para a construção da obra de que trata esta Lei e 2 (dois) anos para que seja colocado em funcionamento.
As devidas anotações no competente Cartório Registro de Imóveis serão precedidas de contrato administrativo, formalizado, na forma da Lei nº 14.133/21, observado o disposto em seu artigo 76, I, d, devendo todas as despesas serem arcadas pelo donatário.