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- Legislação [Lei Nº 22 de 4 de Outubro de 1965]
Lei nº 22, de 04 de outubro de 1965
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE DEZ MILHOES DE CRUZEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
utoriza o Prefeito Municipal de Tianguá a fazer doação de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para a compra de uma casa para a residência do bispo da futura diocese a ser criada na região da lbiapaba, com sede em nossa cidade de Tianguá.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, 2os 04 de outubro de 1965.
Francisco Virgílio Filho
Prefeito Municipal