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- Legislação [Lei Nº 23 de 4 de Outubro de 1965]
Lei nº 23, de 04 de outubro de 1965
ABRE NO VIGENTE ORÇAMENTO UM CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE CR$ 2.500.00 CRUZEIROS.
Art. 1º.
Autoriza o Prefeito Municipal a abrir no vigente orçamento um crédito especial da ordem de Cr$ 2.500,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a despesas com calçamento e aterro em diversas ruas de nossa cidade.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 04 de outubro de 1965.
Francisco Virgílio Filho
Prefeito Municipal