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- Legislação [Lei Nº 26 de 29 de Março de 1968]
Lei nº 26, de 29 de março de 1968
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER COMPRA DE UM TERRENO PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal autorizado, por força da presente lei, a fazer compra de um terreno pertencente à Paróquia de Nossa Senhora de Sant'Ana, nesta cidade, compreendendo uma quadra de 314m por 100m, cujo terreno destina-se àconstrução das futuras casas populares nesta cidade (Campanha de Habitação do Ceará).
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia de NCr$ 1.800,00 (mil e oitocentos cruzeiros novos) para a compra de terreno de que trata o art. 1º, despesas de documentos e outras despesas.