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- Legislação [Lei Nº 27 de 1 de Abril de 1968]
Lei nº 27, de 01 de abril de 1968
APROVA O BALANCETE DA RECEITA E DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, REFERENTE AO EXERCICIO FINANCEIRO DE 1967, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam aprovadas, por maioria absoluta dos pares desta casa, as contas da prefeitura municipal de Tianguá, de responsabilidade do prefeito municipal João Nunes de Menezes, referente ao exercício encerrado de 1967. Parágrafo único. As contas de que se trata o art. 1º desta lei, são a tomada de contas, balancetes da receita e despesas do ano de 1967, compreendendo dois períodos de 1º de janeiro a 25 de março e de 25 a 31 de dezembro de 1967, sob a responsabilidade direta de Francisco Virgílio Filho e João Nunes de Menezes, respectivamente.