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  • Legislação [Lei Nº 29 de 13 de Abril de 1968]




Lei nº 29, de 13 de abril de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FAZER COMPRA DE UMA PICK-UP WILLYS PARA O MUNICIPIO, ABRE CRÉDITO ADCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado, por força desta lei, a comprar uma pick-up para os serviços do município.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia na quantia de NCr$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos cruzeiros novos) para fazer face à compra da pick-up Willys, de que autoriza o art. 1º desta lei, outras despesas etc.

           

            O crédito de que trata o art. 2º desta lei é assim distribuído: para compra de uma pick-up Willys, a quantia de NCr$ 13.060,00; despesa de emplacamento e documentos NCr$ 140,00; para despesa de combustível e manutenção da referida pick-up Willys no corrente exercício a quantia de NCr$ 2.000,00. Despesa de capital título 4.0.00 inversões financeiras, 4.2.00 - NCr$ 13.060,00 e despesas correntes - despesa de custeio - material de consumo - 3.1.20. NCr$ 2.140,00. Total geral NCr$ 15.200,00.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 17 de abril de 1968.

                João Nunes de Menezes

                Prefeito Municipal

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