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  • Legislação [Lei Nº 30 de 25 de Abril de 1968]




Lei nº 30, de 25 de abril de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER DOAÇÃO DE UM TERRENO, NESTA CIDADE PARA CONSTRUÇÃO DE FUTURAS CASAS POPULARES, PELA COMPANHIA DE HABILITAÇÃO DO CEARÁ (COHAB-CE) E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal de Tianguá, cidadão João Nunes de Menezes, autorizado por força desta lei, a fazer doação à companhia de habitação do Ceará (СОНАВ - CE), com sede em Fortaleza, de um terreno de propriedade do município, em cujo terreno deverão ser construídas as futuras casas populares desta cidade, medindo 314m por 100m de fundos no subúrbio desta cidade, pelo sistema de financiamento pelo Banco Nacional de Habitação.

         

          Art. 2º.   

          Fica a companhia de habitação do Ceará (COHAB – CE) na obrigação de devolver ao patrimônio do município de Tianguá o terreno doado, independentemente de qualquer ação ou indenização, se as construções não forem iniciadas no prazo de 18 meses e concluídas no prazo de 5 (cinco) anos.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 25 de abril de 1968.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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