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- Legislação [Lei Nº 31 de 22 de Abril de 1968]
Lei nº 31, de 22 de abril de 1968
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIAPAL DE TIANGUÁ A ADQUIRIR AÇÕES DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DAS AÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo autorizado a adquirir, para patrimônio do município, a compra de duas mil ações do Banco de Nordeste do Brasil S.A., resultantes do aumento de capital autorizada pela Assembléia Extraordinária da mencionada instituição, do valor de NCr$ 1,00 (um cruzeiro novo) cada uma.
Para fins previstos no art. 1º desta lei, fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a abrir um crédito especial ao vigente orçamento, na quantia de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), que correrá por conta da receita e despesas de capital título 4.1.00-14-14-4.3.00-14 - transferência de capital.