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  • Legislação [Lei Nº 32 de 5 de Julho de 1968]




Lei nº 32, de 05 de julho de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ABIR CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO NA QUANTIA DE CR$ 12.000.00 (DOZE MIL CRUZEIROS NOVOS)

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por esta lei, a abrir crédito especial ao vigente orçamento na quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) destinados ao pagamento de compras de móveis, para instalação da nova sede da prefeitura municipal e suas dependências.

         

          O crédito de que se trata o art. 1º desta lei correrá por conta do título governo e administração geral, código 400.0.09 — despesas de capital 4.1.0.0.09 – investimentos.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 05 de julho de 1968.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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