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- Legislação [Lei Nº 32 de 5 de Julho de 1968]
Lei nº 32, de 05 de julho de 1968
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ABIR CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO NA QUANTIA DE CR$ 12.000.00 (DOZE MIL CRUZEIROS NOVOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por esta lei, a abrir crédito especial ao vigente orçamento na quantia de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) destinados ao pagamento de compras de móveis, para instalação da nova sede da prefeitura municipal e suas dependências.
O crédito de que se trata o art. 1º desta lei correrá por conta do título governo e administração geral, código 400.0.09 — despesas de capital 4.1.0.0.09 – investimentos.