Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 33 de 5 de Julho de 1968]
Lei nº 33, de 05 de julho de 1968
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABIR CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NA QUANTIA DE NCR$ 6.000.00(SEIS MIL CRUZEIROS NHOVOS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito especial ao vigente orçamento, na quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) destinados ao pagamento das despesas com festa e homenagens do septuagésimo oitavo aniversário de emancipação do nosso município, bem como a inauguração do prédio denominado "Paço dos Poderes", nesta cidade.
O crédito de que trata esta lei será para pagamento de contrato de banda de música, hospedagens de convidados e autoridades, jantar popular, ornamentação, baile, jogos etc. e tudo mais que se fizer necessário para o cumprimento do programa dos projetos o qual deverá correr por conta do título governo e administração geral, código despesa corrente, custeio 3.1.4.0., encargos diversos 3.1.4.4. - homenagens, recepções e homenagens em festas cívicas.