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  • Legislação [Lei Nº 33 de 5 de Julho de 1968]




Lei nº 33, de 05 de julho de 1968

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ABIR CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO, NA QUANTIA DE NCR$ 6.000.00(SEIS MIL CRUZEIROS NHOVOS) PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito especial ao vigente orçamento, na quantia de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) destinados ao pagamento das despesas com festa e homenagens do septuagésimo oitavo aniversário de emancipação do nosso município, bem como a inauguração do prédio denominado "Paço dos Poderes", nesta cidade.

         

          O crédito de que trata esta lei será para pagamento de contrato de banda de música, hospedagens de convidados e autoridades, jantar popular, ornamentação, baile, jogos etc. e tudo mais que se fizer necessário para o cumprimento do programa dos projetos o qual deverá correr por conta do título governo e administração geral, código despesa corrente, custeio 3.1.4.0., encargos diversos 3.1.4.4. - homenagens, recepções e homenagens em festas cívicas.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 05 de julho de 1968.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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