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  • Legislação [Lei Nº 37 de 26 de Setembro de 1968]




Lei nº 37, de 26 de setembro de 1968

 

    ABRE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR NA QUANTIA DE CR$ 3.500.00 PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Prefeito Municipal autorizado, por força desta lei, a abrir crédito especial suplementar ao vigente orçamento de 1968, da quantia de Cr$ 3.500,00, para fazer face às despesas com a manutenção do ginásio agrícola municipal do Córrego, diversas despesas de hospedagem etc. com os oficiais e soldados do exército brasileiro, 25° BC de Fortaleza e Teresina, de passagem por esta cidade em campanha de guerrilha, bem como hospedagens dos acadêmicos de engenharia numa excursão ao estado do Maranhão de passagem por esta cidade. Parágrafo único. O crédito de que trata o art. 1º desta referida lei, trata-se da despesa com o ginásio agrícola municipal, título educação e cultura, sub-unidade, ensino secundário e normal, código 3.1.1.1.63 pessoal civil Cr$ 1.800,00 3.1.20-63 material de consumo Cr$ 200,00 suplementação a verba concedida pela lei nº. 23/67, de 20 de dezembro de 1967. Criação do ginásio agrícola do Córrego, título governo e administração geral, sub-unidade diversos código 3.1.30-09, serviços terceiros, homenagens, hospedagens etc. Cr$ 1.500,00.

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de setembro de 1968.

            João Nunes de Menezes

            Prefeito Municipal

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