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  • Legislação [Lei Nº 38 de 26 de Setembro de 1968]




Lei nº 38, de 26 de setembro de 1968

 

    CRIA DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o departamento de educação e cultura, com jurisdição em todo o município de Tianguá, o qual terá a finalidade de superintender os serviços de educação e cultura, em todo o município de Tianguá, e será composto por: um diretor designado pelo senhor Prefeito Municipal, pessoa que tenha o curso normal completo, um supervisor do ensino primário, pessoa designada pelo Prefeito Municipal, dentre as professoras normalistas, e um inspetor escolar, designado pelo Prefeito Municipal, com gratificação estabelecida na lei orçamentária

         

          Estão subordinados ao departamento de educação e cultura municipal, criado pelo art. 1º desta lei, as autarquias municipais, administração, ensino primário, ensino secundário e normal, ensino e cultura artística e educação física e desportos "constante da lei orçamentária vigente na qual todo pessoal designado e contratado, obedecerão às dotações específicas na lei orçamentária"

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de setembro de 1968.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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