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  • Legislação [Lei Nº 39 de 26 de Setembro de 1968]




Lei nº 39, de 26 de setembro de 1968

 

    CRIA DEPARTAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o departamento de saúde municipal, com jurisdição em todo o município de Tianguá, com a finalidade de superintender os serviços de saúde pública no município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          O departamento de saúde municipal terá um diretor chefe por nomeação do prefeito municipal, na pessoa de um médico, que tenha residência na cidade de Tianguá, com gratificação constante no orçamento.

           

            Art. 3º.   

            Ficam subordinados ao departamento de saúde municipal as autarquias municipais "assistência médica ambulatória e domiciliar, assistência a maternidade e a infância, e posto médico municipal na sede, posto dentário". Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de setembro de 1968.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

               

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