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- Legislação [Lei Nº 43 de 6 de Maio de 1969]
Lei nº 43, de 06 de maio de 1969
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER CONVêNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA COMPRA DE UMA CASA PARA RESIDÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO, ABRE CRÉDITO ADCIONAL DA QUANTIA DE CR$ 8.692.10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a fazer convênio com o governo do estado, para a compra de uma casa nesta cidade, onde deverá ser a residência do juiz de direito da comarca de Tianguá, mediante a contribuição por parte da prefeitura municipal da quantia de 50% (cinqüenta por cento) da quantia da compra, nos termos de 2º do art. 1º da Lei nº. 4.772, de 09 de abril de 1960.
Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente da quantia de Cr$ 8.692,10, para fazer face ao pagamento da parte de 50% da contribuição cabível ao município de Tianguá, na compra da casa para a residência do juiz de direito da comarca de Tianguá, de acordo com convênio autorizado por força desta lei, no seu art. 1º, na qual será classificado na função despesa e segurança, sub-função, policia civil, 25 - categoria econômica 4.1.00-25, investimentos, inversões financeiras, auxílios para inversões financeiras 4.2.00-25 - compra da casa para residência do juiz, em convênio com o governo do estado através do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.