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  • Legislação [Lei Nº 43 de 6 de Maio de 1969]




Lei nº 43, de 06 de maio de 1969

 

    AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A FAZER CONVêNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA COMPRA DE UMA CASA PARA RESIDÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO, ABRE CRÉDITO ADCIONAL DA QUANTIA DE CR$ 8.692.10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a fazer convênio com o governo do estado, para a compra de uma casa nesta cidade, onde deverá ser a residência do juiz de direito da comarca de Tianguá, mediante a contribuição por parte da prefeitura municipal da quantia de 50% (cinqüenta por cento) da quantia da compra, nos termos de 2º do art. 1º da Lei nº. 4.772, de 09 de abril de 1960.

         

          Art. 2º.   

          Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente da quantia de Cr$ 8.692,10, para fazer face ao pagamento da parte de 50% da contribuição cabível ao município de Tianguá, na compra da casa para a residência do juiz de direito da comarca de Tianguá, de acordo com convênio autorizado por força desta lei, no seu art. 1º, na qual será classificado na função despesa e segurança, sub-função, policia civil, 25 - categoria econômica 4.1.00-25, investimentos, inversões financeiras, auxílios para inversões financeiras 4.2.00-25 - compra da casa para residência do juiz, em convênio com o governo do estado através do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 06 de maio de 1969.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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