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- Legislação [Lei Nº 50 de 10 de Setembro de 1969]
Lei nº 50, de 10 de setembro de 1969
AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR AO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
(sessenta e dois mil e trezentos e vinte cruzeiros), para suplementação das dotações orçamentárias insuficientemente orçadas para o exercício de 1969. Parágrafo único. O crédito suplementar de que trata o art. 1º desta lei se destina à suplementação das verbas constantes no vigente orçamento de 1969 de títulos, unidades orçamentárias e sub-unidades e codificação abaixo descriminadas. Títulos - Governo e administração geral, subgabinete do prefeito, despesas correntes - serviços de terceiro, 3.1.30-02, Cr$ 400,00. Subsecretaria da prefeitura, despesas correntes, material de consumo, 3.1.20-02. Cr$ 800,00, serviços de terceiros, Cr$ 900,00, total de despesas correntes, Cr$ 2.100,00, subdiversos - despesas de capital, 4.1.00-09, obras públicas, 4.1.1; Cr$ 50.000,00, total de despesas de capital Cr$ 50.000,00, total geral de unidade governo e administração geral Cr$ 52.100,00, unidade administração financeira, sub-dívida interna juros da dívida pública transferências correntes. 3.2.70-13, Cr$ 2.000,00, total de transferências correntes Cr$ 2.000,00, total de administração financeira Cr$ 2.000,00. 3 - despesa e segurança, sub-unidade, diversos - despesas correntes - material de consumo, 3.1.20-29. Cr$ 200,00, serviços terceiros, 3.1.30-29, Cr$ 770,00, encargos diversos, Cr$ 350,00. Total de defesa e segurança, Cr$ 1.320,00. 4 — Recursos naturais e agropecuária, sub-unidade, produção vegetal, material de consumo 3.1.20-32 Cr$ 200,00, sub-unidade, energia, material de consumo, 3.1.20-34, Cr$ 400,00, serviços de terceiros, 3.1.30-34 Cr$ 200,00, total de recursos naturais e agropecuária, Cr$ 800,00. 5 - Viação, transportes e comunicação, sub-unidade, rodoviário, serviços de terceiros, 3.1.39-42 Cr$ 700,00, total de despesas correntes, Cr$ 700,00 despesas de capital, investimentos, instalações, equipamentos para obras, 4.1.14-42 Cr$ 1.000,00, sub-unidade, comunicações, serviços de terceiros, 3.1.30-46, Cr$ 100,00, total de despesas correntes Cr$ 100,00, total de despesas de capital Cr$ 1.000,00, total geral de viação, transporte e comunicação Cr$ 1.800,00. 6 – Educação e cultura, sub-unidade, ensino primário, despesas de capital, obras públicas, 4.1.10-61, Cr$ 1.000.00. sub-unidade, educação artística e cultural, serviços de terceiros, 3.1.30-65, Cr$ 100,00, total de educação e cultura, Cr$ 1.100,00. 7 – Saúde, sub-unidade, assistência médica, ambulatória e domiciliar, despesas correntes, material de consumo, 3.1.20-72, Cr$ 200,00, serviços de terceiros, 3.1.30-72, Cr$ 100,00, despesa de capital, material permanente, 4.1.40- 72, Cr$ 1.000,00, total saúde, Cr$ 1.300,00. 8 - Serviços urbanos, sub-unidade, iluminação pública, 3.1.30-93, serviços de terceiros, Cr$ 2.000,00, total de serviços urbanos Cr$ 2.000,00.