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  • Legislação [Lei Nº 57 de 19 de Setembro de 1970]




Lei nº 57, de 19 de setembro de 1970

 

    ABRE CRÉDITO ADICIONAL NA QUANTIA DE CR$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o prefeito municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento de 1970, na quantia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para fazer face as despesas diversas com a estadia de vários acadêmicos de odontologia e universitários do Ceará nesta cidade em serviços de estágio profissional em convênio com o chefe do projeto Rondou no Ceará e no município, bem como várias despesas da execução da Comissão Municipal do movimento brasileiro de agosto passado.

         

          A autorização de crédito de que fala o artigo 1º desta lei será assim classificado: Cr$ 2.600,00 função 07 - saúde, sub-função 71- assistência médica, hospital, categoria econômica - 3.1.00-71, despesas correntes. 3.1.30 serviços de terceiros, Cr$ 1.200,00, encargos diversos 3.1.40, Cr$ 1.400,00, e categorias econômicas, transferências correntes 3.2.10, instituições privadas 3.2.15, Cr$ 400,00 para ser entregue a título de subvenções ao mobral a ser entregue ao presidente da referida comissão a título de educação e cultura subensino primário.

           

            Art. 2º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 19 de setembro de 1970.

              João Nunes de Menezes

              Prefeito Municipal

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