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- Legislação [Lei Nº 58 de 19 de Setembro de 1970]
Lei nº 58, de 19 de setembro de 1970
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A ASSINAR CONTRATO DE LOCAÇÃO ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional, digo, assinar o contrato de locação de um prédio nesta cidade onde funciona atualmente a Agência de Correios e Telégrafos, cujo contrato de locação terá um prazo de três anos de vigência, contado da data da assinatura do contrato.
Fica igualmente o prefeito autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional no corrente orçamento vigente da quantia de Cr$ 300,00, para efetuar as despesas de correntes com o contrato de que trata o art. 1º no qual deverá correr por conta da dotação 04 - comunicação, categoria 3.1.40-46 encargos diversos, a referida dotação será incluída nos orçamentos aos anos subseqüentes, com a importância de Cr$ 1.200,00 anuais.