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- Legislação [Lei Nº 65 de 9 de Junho de 1971]
Lei nº 65, de 09 de junho de 1971
APROVA O AUMENTO CONCEDIDO AO FUNCIONAMENTO MUNICIPAL, ABRE CRÉDITO ADICIONAL NA QUANTIA DE CR$ 3.200,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado por maioria absoluta dos pares desta casa o aumento concedido ao funcionalismo da Prefeitura Municipal de Tianguá na forma demonstrativa no anexo nº. 1 elaborado pelo Prefeito Municipal de Tianguá apresentado juntamente com a mensagem de pedido de aumento.
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado, por força desta lei, a abrir crédito adicional ao vigente orçamento na quantia de Cr$ 3.200,00 (três mil e duzentos cruzeiros) para fazer face às despesas com o custeio do aumento ao funcionalismo municipal na forma do anexo I.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 09 de junho de 1971.
Flávio Terceiro Teles
Prefeito Municipal