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- Legislação [Lei Nº 100 de 26 de Novembro de 1973]
Lei nº 100, de 26 de novembro de 1973
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO UM CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE CR$ 10.000,00 (DEZ MIL CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá, por força desta lei, autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito especial da ordem de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), assim classificado:
Educação e Cultura.
Ensino Primário.
4.1.1.0-61 - Cr$ 10.000,00, para a construção (início da obra) de um grupo escolar no Sítio Lagoa dos Bitonhos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de novembro de 1973.
Joaquim Jaques Nunes
Prefeito Municipal