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- Legislação [Lei Nº 87 de 21 de Fevereiro de 1973]
Lei nº 87, de 21 de fevereiro de 1973
CRIA O DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE TIANGUÁ (DMAST) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica criado o Departamento Municipal de Assistência Social de Tianguá (DMAST) com jurisdição em todo território municipal de Tianguá, com o fim especial de promover assistência social no município.
O departamento criado por força desta lei, em seu art. 1º, será dirigido por um diretor, pessoa que tenha um curso superior de livre escolha do Senhor Prefeito Municipal, por meio de Portaria, podendo o Diretor requisitar ao Prefeito Municipal funcionários municipais que lhe convier para fiel desempenho dos funções. Referido departamento ficará subordinado diretamente ao departamento de Educação e Cultura do Município de Tianguá, criado pela Lei nº. 38/68, de 26 de setembro de 1968, bem assim os funcionários requisitados não perceberão vencimentos por conta do DMAST; apenas ao diretor poderá ser atribuída uma gratificação e ajuda a critério do Prefeito e que conste de lei orçamentária.