Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 91 de 13 de Abril de 1973]
Lei nº 91, de 13 de abril de 1973
ABRE AO VIGENTE ORÇAMENTO UM CRÉDITO ESPECIAL DA ORDEM DE CR$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por força desta lei, a abrir no vigente orçamento um crédito especial da ordem de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros), assim discriminados:
Educação e Cultura.
Ensino Primário.
4.1.1.3-61 – Cr$ 7.500,00.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 13 de abril de 1973.
Joaquim Jaques Nunes
Prefeito Municipal