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- Legislação [Lei Nº 19 de 9 de Setembro de 1977]
Lei nº 19, de 09 de setembro de 1977
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTECENTE AO PATRIMONIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica a Prefeitura de Tianguá autorizada a doar ao governo do estado do Ceará a área de terra abaixo caracterizada, pertencente ao município de Tianguá, destinada à construção de um posto de fiscalização de tributos estaduais, a saber: um área de terra medindo 2.000m² (dois mil metros quadrados) com os seguintes limites: localizado no alto das Frecheiras ao norte medindo 40m com CE-75 e ao oeste com 50m com terras da CIBRAZEM.
O imóvel reverterá ao patrimônio do município, sem qualquer indenização, se no prazo de 120 dias não for dado início à construção ou se for alterado o fim a que se destina.