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- Legislação [Lei Nº 41 de 6 de Agosto de 1982]
Lei nº 41, de 06 de agosto de 1982
CRIA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica criada área de expansão urbana, compreendida pelo seguinte polígono:
Ao norte: Sítio Santa Bárbara.
Ao sul: Riacho Feira.
Ao leste: Cinta da Serra.
Ao Oeste: Sítio Brejo.
Fica esta Prefeitura Municipal autorizada a conceder isenção e facilidades para implantação de infra-estrutura básica, como vias de comunicação, eletrificação, obras de saneamento e pólos de lazer, às pessoas físicas ou jurídicas que no prazo de 5 (cinco) anos apresentem projetos técnicos que visem o desenvolvimento turístico da região delimitada no art. 1º.
As pessoas físicas ou jurídicas beneficiárias dos dispositivos desta lei se obrigam a implantar pelo menos 50% (cinquenta por cento) do empreendimento no prazo de 3 (três) anos a partir da data de sua aprovação do projeto técnico pela Prefeitura Municipal, sob pena de ter suspensos os benefícios concedidos, além de indenizar o Município por obras que vierem a ser executadas pelo mesmo e de interesse exclusivo do projeto aprovado.
Fica a Firma Parque da Serra Ltda. na obrigação de promover toda a infra- estrutura básica, como vias de comunicação, eletrificação, obras de saneamento e pólos de lazer no prazo de 3 (três) anos, sob pena de pagar à Prefeitura uma indenização no valor de 15.000 ORTN.
A Prefeitura Municipal de Tianguá regulamentará no prazo de 120 (cento e vinte) dias a concessão dos incentivos citados no art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 06 de agosto de 1982.
José Evangelista de Sousa
Prefeito Municipal