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  • Legislação [Lei Nº 43 de 22 de Fevereiro de 1983]




Lei nº 43, de 22 de fevereiro de 1983

 

    DISPÕE SOBRE A ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      A PREFEITA MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        É considerada Zona Urbana da Sede do Município de Tianguá, nos termos do inciso Il, do art. 6º, da Lei nº. 28, de 30 de novembro de 1977 (Código Tributário do Município), a área de terra compreendida dentro dos seguintes
        polígonos:

        Ao norte — Campo de Pouso;
        Ao sul — Rodovia Municipal via Pindoguaba;
        Ao leste —- Zona Urbana — Campo da EPACE.
        Ao oeste — Terras da EMAPE.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 22 de fevereiro de 1983.

             

            Rina Márcia de Albuquerque

            Prefeita Municipal

             

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