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- Legislação [Lei Nº 45 de 1 de Novembro de 1985]
Lei nº 45, de 01 de novembro de 1985
AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO NO DISTRITO DE TABAINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a adquirir e doar às pessoas carentes e sem moradia, uma faixa de terra abaixo discriminada, pertencente ao Sr. Eurico Sampaio de Araújo, destinadas à construção de moradias, a saber: uma área de terra em forma de "L" com 86.300m² (oitenta e seis mil e trezentos metros quadrados), localizada no distrito de Tabainha, ao norte, limitando-se com a estrada do riacho grande e medindo 290 metros (duzentos e noventa metros), ao nascente, limitando-se com Sr. João Paulino Frota e medindo 350 metros, ao sul limitando-se com terras do patrimônio de Santa Luzia e estrada de Viçosa, e medindo 100 metros e limitando-se também com terras do patrimônio e medindo 190 metros, ao poente, limitando-se com a estrada da mata verde, medindo 270 metros e limitando-se com terras do patrimônio e medindo 80 metros.
A doação que trata a seguinte lei deverá ser feita sem qualquer ônus para os beneficiados e se destina exclusivamente para moradias.
Fica o chefe do poder executivo autorizado a praticar os atos necessários à concretização da doação a que se reporta esta lei.
O valor da aquisição será de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).