• Início
  • Legislação [Lei Nº 45 de 1 de Novembro de 1985]




Lei nº 45, de 01 de novembro de 1985

 

    AUTORIZA A AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE UM TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO NO DISTRITO DE TABAINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a adquirir e doar às pessoas carentes e sem moradia, uma faixa de terra abaixo discriminada, pertencente ao Sr. Eurico Sampaio de Araújo, destinadas à construção de moradias, a saber: uma área de terra em forma de "L" com 86.300m² (oitenta e seis mil e trezentos metros quadrados), localizada no distrito de Tabainha, ao norte, limitando-se com a estrada do riacho grande e medindo 290 metros (duzentos e noventa metros), ao nascente, limitando-se com Sr. João Paulino Frota e medindo 350 metros, ao sul limitando-se com terras do patrimônio de Santa Luzia e estrada de Viçosa, e medindo 100 metros e limitando-se também com terras do patrimônio e medindo 190 metros, ao poente, limitando-se com a estrada da mata verde, medindo 270 metros e limitando-se com terras do patrimônio e medindo 80 metros.

         

          Art. 2º.   

          A doação que trata a seguinte lei deverá ser feita sem qualquer ônus para os beneficiados e se destina exclusivamente para moradias.

           

            Art. 3º.   

            Fica o chefe do poder executivo autorizado a praticar os atos necessários à concretização da doação a que se reporta esta lei.

             

              Art. 4º.   

              O valor da aquisição será de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, ao 01 de novembro de 1985.

                  Tancredo Nunes de Meneses

                  Prefeito Municipal

                   

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.