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- Legislação [Lei Nº 55 de 10 de Dezembro de 1986]
Lei nº 55, de 10 de dezembro de 1986
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Tianguá, para o exercício financeiro de 1987, discriminados pelos integrantes desta lei e que estima a receita e fixa a despesa em Cz$ 77.939.500,00 (setenta e sete milhões, novecentos e trinta e nove mil e quinhentos cruzados).
A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos Municipais, da participação em tributos da União e do Estado, dos recursos resultantes da utilização de seus bens, serviços e atividades e de outros ingressos na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo III e de acordo com o desdobramento:
| RECEITAS CORRENTES | (Cz$)52.806.300,00 |
| Receita tributária | 34.000,00 |
| Receita patrimonial | 20.000,00 |
| Receita industrial | 5.000,00 |
| Transferências Correntes | 52.736.000,00 |
| Receita de serviços | 3.000,00 |
| Outras receitas correntes | 8.300,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 8.300,00 |
| TOTAL | 77.939.500,00 |
| DESPESAS POR FUNÇÃO | (Cz$) |
| Legislativo | 1.205.500,0 |
| Administração e Planejamento | 10.383.000,00 |
| Agricultura | 3.395.000,00 |
| Comunicações | 1.270.000,00 |
| Educação e cultura | 15.516.000,00 |
| Energia e Recursos Minerais | 6.000.000,00 |
| Habitação e Urbanismo | 10.420.000,00 |
| Saúde e Saneamento | 13.570.000,00 |
| Assistência e Previdência | 3.530.000,00 |
| Transporte | 12.650.000,00 |
| TOTAL | 77.939.500,00 |
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita estimada a observância de 25% (vinte e cinco por cento) por receita para o exercício financeiro, de acordo com o art. 67 da Constituição Federal.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos do artigo 66 da Lei nº. 4.320/64, a efetuar movimento das dotações.
O Chefe do Poder Executivo baixará decreto dentro de 30 (trinta) dias, após a aprovação desta lei, do detalhamento por elementos, da despesa correspondente a cada projeto/atividade, constantes dos anexos que integram esta lei.
A presente lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 10 de dezembro de 1986.
Tancredo Nunes de Meneses
Prefeito Municipal