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  • Legislação [Lei Nº 56 de 20 de Dezembro de 1986]




Lei nº 56, de 20 de dezembro de 1986

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADCIONAL ESPECIAL NO VALOR DE CZ$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL CRUZADOS) AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) ao orçamento vigente e na seguinte dotação: 

         

        06 - Departamento de Obras e Serviços Públicos.

        16 - Transportes.

        88 - Transportes Rodoviários.

        532- Terminal Rodoviário.

        06.16885321.58 - Reforma e Ampliação do Terminal Rodoviário.

        4000 - Despesa de Capital.

        4100 - Investimentos.

        4110 - Obras e instalações Cz$ 500.000,00.

         

          Art. 2º.   

          O crédito aberto no artigo anterior desta lei será coberto com a anulação total da dotação abaixo:

          06 - Departamento de Obras e Serviços Públicos.

          06.08462281.33 – Сonstrução de uma Escola Técnica de 1º grau.

          4110- Obras e Instalações.

          Passa de.............................................Cz$ 500.000,00

          Para -.......................................................0-

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 20 de dezembro de 1986.

              Tancredo Nunes de Meneses

              Prefeito Municipal

               

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