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  • Legislação [Lei Nº 73 de 10 de Julho de 1989]




Lei nº 73, de 10 de julho de 1989

 

    CONCEDE REAJUSTE DE SALARIO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS NA FORMA QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam reajustados os salários dos servidores municipais, no efetivo exercício de suas funções, na forma do "Anexo Único" que passa a fazer parte integrante desta lei.

         

          Art. 2º.   

          Os vencimentos e vantagens dos funcionários da Prefeitura, bem como os proventos e pensões dos inativos, pensionistas e aposentados, ficam equiparados aos salários dos servidores previstos no art. 1º desta lei.

           

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do município, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao orçamento, crédito suplementar, até o limite necessário a sua implantação.

             

              Art. 4º.   

              Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagem a 1º de março de 1989.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 10 de julho de 1989.

                Gilberto Moita

                Prefeito Municipal

                 

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