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- Legislação [Lei Nº 76 de 13 de Outubro de 1989]
Lei nº 76, de 13 de outubro de 1989
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE DUAS (2) BALANÇAS PARA AFERIMENTO DOS PESOS DE CARNE E PEIXE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica autorizado o prefeito municipal de Tianguá a abrir crédito na dotação orçamentária no departamento de fomento à produção, crédito até o valor para a aquisição de duas (2) balanças Filizola.
Fica o Sr. Prefeito Municipal na responsabilidade de mantê-las no centro de abastecimento da cidade, para uso público, bem como responsável pela sua guarda e manutenção.