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  • Legislação [Lei Nº 76 de 13 de Outubro de 1989]




Lei nº 76, de 13 de outubro de 1989

 

    DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE DUAS (2) BALANÇAS PARA AFERIMENTO DOS PESOS DE CARNE E PEIXE.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o prefeito municipal de Tianguá a abrir crédito na dotação orçamentária no departamento de fomento à produção, crédito até o valor para a aquisição de duas (2) balanças Filizola.

         

          Art. 2º.   

          Fica o Sr. Prefeito Municipal na responsabilidade de mantê-las no centro de abastecimento da cidade, para uso público, bem como responsável pela sua guarda e manutenção.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 13 de outubro de 1989.

              Gilberto Moita

              Prefeito Municipal

               

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