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  • Legislação [Lei Nº 95 de 28 de Agosto de 1990]




Lei nº 95, de 28 de agosto de 1990

 

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA A QUALQUER TÍTULO ÁS PESSOAS CARENTES DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a conceder ajuda a qualquer título às pessoas carentes deste município.

         

          Art. 2º.   

          Fica o setor de assistência social do município credenciado a desenvolver ações no sentido de contemplar somente as pessoas realmente carentes.

           

            O prefeito municipal poderá delegar poderes através de ato normativo disciplinando o ordenamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como ordenar à secretaria ou órgão da administração municipal que achar conveniente ao bom desempenho destas atribuições.

             

              Art. 3º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 28 de agosto de 1990.

                Gilberto Moita

                Prefeito Municipal

                 

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