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  • Legislação [Lei Nº 108 de 16 de Setembro de 1991]




Lei nº 108, de 16 de setembro de 1991

 

    CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA TIANGUAENSE AO EXMO. SR. DEPUTADO ESTADUL, DR. DOMINGOS JOSÉ BRASILEIRO PONTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica concedido o título de cidadania tianguaense ao Exmo. Sr. Deputado Estadual, Dr. Domingos José Brasileiro Pontes, como reconhecimento pelo muito que tem dispensado a Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 16 de setembro de 1991.

            Gilberto Moita

            Prefeito Municipal

             

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