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- Legislação [Lei Nº 109 de 24 de Setembro de 1991]
Lei nº 109, de 24 de setembro de 1991
REAJUSTA OS SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam reajustados os salários dos servidores públicos municipais, no efetivo exercício de suas funções, na forma do anexo único da Lei municipal nº. 105/91, de 18.04.91, que, modificada com as devidas alterações e reajustes, torna-se integrante desta lei.
Ficam revogadas as disposições em contrário, e esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de agosto de 1991 em seus efeitos financeiros.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 24 de setembro de 1991.
Gilberto Moita
Prefeito Municipal