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- Legislação [Lei Nº 121 de 27 de Agosto de 1992]
Lei nº 121, de 27 de agosto de 1992
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ A CRIAR O "TIRO DE GUERRA" NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal de Tianguá autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação do "Tiro de Guerra" no município de Tianguá.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 27 de agosto de 1992.
Gilberto Moita
Prefeito Municipal