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  • Legislação [Lei Nº 183 de 18 de Março de 1997]




Lei nº 183, de 18 de março de 1997

 

    DETERMINA A COLOCAÇÃO DE BALANÇAS NOS MERCADOS E FEIRAS LIVRES DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica determinada a colocação de balanças-piloto em todos os mercados públicos e feiras-livres do município de Tianguá, destinadas à utilização pelos consumidores, para conferência de peso de gêneros alimentícios e similares.

         

          Art. 2º.   

          As balanças deverão ser aferidas pelo instituto de pesos e medidas.

           

            Art. 3º.   

            O permissionário ou feirante que não se adaptar às exigências desta lei deverá pagar multa progressiva de R$ 10,00 (dez reais) a R$ 50,00 (cinqüenta reais), sempre que for autuado, podendo a autoridade fiscalizadora suspender temporariamente o funcionamento em caso de insistência ao descumprimento da presente lei.

             

              Art. 4º.   

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 18 de março de 1997.

                Gilberto Moita

                Prefeito Municipal

                 

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