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- Legislação [Lei Nº 199 de 30 de Agosto de 1997]
Lei nº 199, de 30 de agosto de 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CESTA BÁSICA PARA SILICOTICOS NO VALOR DE 50,00 (CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cestas básicas no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mensal, para todos os silicóticos ou viúvas dos mesmos que ainda não foram julgados pela previdência.
Ficarão excluídos dos benefícios desta lei os silicóticos ou viúvas que:
Estejam recebendo qualquer benefício da Previdência Social;
Os que não residirem no município a menos de 6 meses, a partir da data de aprovação desta lei;
Aqueles que tenham renda de qualquer forma, que ultrapasse R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cabeça familiar.
O custeio deste benefício ocorrerá por conta da Secretaria de Ação Social do Município.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal comunicará mensalmente à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura a relação dos silicóticos ou viúvas aptos a este benefício mediante informações da Ass. dos Silicóticos.
O limite máximo de benefício não poderá exceder o nº. de 25 (vinte e cinco) famílias, conforme o existente hoje no município.