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  • Legislação [Lei Nº 199 de 30 de Agosto de 1997]




Lei nº 199, de 30 de agosto de 1997

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CESTA BÁSICA PARA SILICOTICOS NO VALOR DE 50,00 (CINQUENTA REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a conceder cestas básicas no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), mensal, para todos os silicóticos ou viúvas dos mesmos que ainda não foram julgados pela previdência.

         

          Ficarão excluídos dos benefícios desta lei os silicóticos ou viúvas que:

           

            Estejam recebendo qualquer benefício da Previdência Social;

             

              Os que não residirem no município a menos de 6 meses, a partir da data de aprovação desta lei;

               

                Aqueles que tenham renda de qualquer forma, que ultrapasse R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por cabeça familiar.

                 

                  Art. 2º.   

                  O custeio deste benefício ocorrerá por conta da Secretaria de Ação Social do Município.

                   

                    A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal comunicará mensalmente à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura a relação dos silicóticos ou viúvas aptos a este benefício mediante informações da Ass. dos Silicóticos.

                     

                      O limite máximo de benefício não poderá exceder o nº. de 25 (vinte e cinco) famílias, conforme o existente hoje no município.

                       

                        Art. 3º.   

                        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de agosto de 1997.

                          Gilberto Moita

                          Prefeito Municipal

                           

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