Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 204 de 29 de Setembro de 1997]
Lei nº 204, de 29 de setembro de 1997
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Mur cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a oferecer contra partida de 32% do convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano para atender à urbanização das áreas carentes na sede do município de Tianguá com execução de obras de infra-estrutura básica no Bairro D. Timóteo Cordeiro (CIBRAZEM) e Bairro do Aeroporto, duas micro-áreas críticas, consideradas de risco.
Serão dadas como garantia do financiamento de que trata o artigo anterior, sob forma de penhor, parcelas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e de ICMS - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços.
O financiamento de que trata esta lei deverá ser liquidada no prazo de 7 (sete) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência.
O Município se obriga a consignar nos orçamentos anuais as dotações necessárias até a total liquidação das obrigações com a operação de crédito estabelecida nesta lei.