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  • Legislação [Lei Nº 204 de 29 de Setembro de 1997]




Lei nº 204, de 29 de setembro de 1997

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS QUE INDICA.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Mur cipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a oferecer contra partida de 32% do convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano para atender à urbanização das áreas carentes na sede do município de Tianguá com execução de obras de infra-estrutura básica no Bairro D. Timóteo Cordeiro (CIBRAZEM) e Bairro do Aeroporto, duas micro-áreas críticas, consideradas de risco.

         

          Art. 2º.   

          Serão dadas como garantia do financiamento de que trata o artigo anterior, sob forma de penhor, parcelas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e de ICMS - Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços.

           

            Art. 3º.   

            O financiamento de que trata esta lei deverá ser liquidada no prazo de 7 (sete) anos, inclusive 2 (dois) anos de carência.

             

              Art. 4º.   

              O Município se obriga a consignar nos orçamentos anuais as dotações necessárias até a total liquidação das obrigações com a operação de crédito estabelecida nesta lei.

               

                Art. 5º.   

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 29 de setembro de 1997.

                  Gilberto Moita

                  Prefeito Municipal

                   

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