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  • Legislação [Lei Nº 225 de 26 de Novembro de 1997]




Lei nº 225, de 26 de novembro de 1997

 

    DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERIODO DE 1998-2001 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Esta lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 1998 - 2001, em cumprimento à Lei Orgânica do Município de Tianguá, estabelecendo para o período as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma do anexo.

         

          As prioridades e metas para 1998 serão aquelas constantes da lei orçamentária anual para 1998.

           

            Art. 2º.   

            O plano plurianual de que trata esta lei somente poderá ser modificado por lei específica.

             

              Art. 3º.   

              O plano plurianual poderá sofrer revisões submetidas à Câmara Municipal, tendo em vista as circunstâncias sociais econômicas e financeiras e guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas constantes desta lei.

               

                Art. 4º.   

                Esta lei entrará em vigor a partir de 02 de janeiro de 1998.

                 

                  Art. 5º.   

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 26 de novembro de 1997.

                    Virgínia Maria de Castro Moita

                    Prefeita em exercício

                     

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