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- Legislação [Lei Nº 231 de 1 de Abril de 1998]
Lei nº 231, de 01 de abril de 1998
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR A CARTEIRA DE AÇÕES DA COELCE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo Municipal de Tianguá autorizado a alienar sua Carteira de ações da COELCE, pertencentes ao Patrimônio Público do Município. A alienação deverá ser realizada com direitos à municipalidade sobre dividendos vencidos, bem como as bonificações que forem distribuídas até a data da negociação.
Os recursos oriundos da venda das ações serão totalmente aplicados no pagamento da participação do Município no Projeto Luz em Casa, com o saldo remanescente, se existente, revertido na construção de obras de Eletrificação Urbana e Rural.
O processo de negociações dos referidos títulos deverá obedecer as normas jurídicas da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações através da Lei nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, além do disposto no artigo 174 da Lei Orgânica do Município, de 31 de maio de 1990