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  • Legislação [Lei Nº 302 de 30 de Novembro de 2001]




Lei nº 302, de 30 de novembro de 2001

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

       

        Art. 1º.   

        Esta lei estima e receita e fixa a despesa do Município de Tianguá para oexercício financeiro de 2002, compreendendo:

          O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;

            O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.

              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                  Art. 2º.   

                  Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 21.710.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e dez mil reais).

                    Art. 3º.   

                     As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:

                    FONTESVALOR (R$)
                    1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL.---
                    1.1. RECEITAS CORRENTES. 19.981.094,00
                    Receita Tributária 840.000,00
                    Receita de Contribuições 5.000,00
                    Receita Patrimonial 130.000,00
                    Receita de Serviços42.000,00
                    Transferências Correntes 18.794.094,00
                    Outras Receitas Correntes 170.000,00
                    1.2.RECEITAS RETIFICADORAS — FUNDEF---
                    (Portaria STN Nº328, de 27/08/2001)-1.164.094,00
                    1.3.RECEITAS DE CAPITAL---
                    Alienação de Bens60.000,00
                    Transferências de Capital2.633.000,00
                    perações de Crédito200.000,00
                    TOTAL GERAL21.710.000,00

                     

                      Art. 4º.   

                      A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta lei.

                        DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                          Art. 5º.   

                          A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Total, fixada em R$ 21.710.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e dez reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos:

                             Orçamento fiscal, em R$ 17.280.500,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta mil e quinhentos reais);

                              Orçamento da Seguridade Social, R$ 4.429.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais).

                                Art. 6º.   

                                Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO, para o ano de 2002.

                                  DA DISTRIBUIÇÃO DA DEFESA POR ÓRGÃO

                                    Art. 7º.   

                                    A despesa total, fixada à conta dos serviços previstos, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:

                                    ÓRGÃOS VALOR (R$)
                                    01 - CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ763.000,00
                                    02 - GABINETE DO PREFEITO451.000,00
                                    03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 145.000,00
                                    04 - SECRETARIA DE ADM. PLANEJ. E COORDENAÇÃO 1.215.000,00
                                    05 - SECRETARIA DE FINAÇAS355.000,00
                                    06 - ASSESSORIAL ESPECIAL50.000,00
                                    07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS3.485.000,00
                                    08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO8.801.500,00
                                    09 - SECRETARIA DE SAÚDE3.635.000,00
                                    10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL1.454.500,00
                                    11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.105.000,00
                                    99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 250.000,00
                                    TOTAL GERAL21.710.000,00

                                     

                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                        Art. 8º.   

                                         O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                          Art. 9º.   

                                          Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

                                            Art. 10.     Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário

                                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de novembro de 2001.

                                               

                                               

                                              Luiz Menezes de Lima
                                              Prefeito Municipal

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