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- Legislação [Lei Nº 302 de 30 de Novembro de 2001]
Lei nº 302, de 30 de novembro de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta lei estima e receita e fixa a despesa do Município de Tianguá para oexercício financeiro de 2002, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da Administração Direta e Indireta.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Fica estimada a Receita Orçamentária do Município, a preços correntes e conforme a legislação tributária, em R$ 21.710.000,00 (vinte e um milhões, setecentos e dez mil reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, são discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento abaixo:
| FONTES | VALOR (R$) |
| 1. RECEITAS DO TESOURO MUNICIPAL. | --- |
| 1.1. RECEITAS CORRENTES. | 19.981.094,00 |
| Receita Tributária | 840.000,00 |
| Receita de Contribuições | 5.000,00 |
| Receita Patrimonial | 130.000,00 |
| Receita de Serviços | 42.000,00 |
| Transferências Correntes | 18.794.094,00 |
| Outras Receitas Correntes | 170.000,00 |
| 1.2.RECEITAS RETIFICADORAS — FUNDEF | --- |
| (Portaria STN Nº328, de 27/08/2001) | -1.164.094,00 |
| 1.3.RECEITAS DE CAPITAL | --- |
| Alienação de Bens | 60.000,00 |
| Transferências de Capital | 2.633.000,00 |
| perações de Crédito | 200.000,00 |
| TOTAL GERAL | 21.710.000,00 |
A receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo que é parte integrante desta lei.
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Total, fixada em R$ 21.710.000,00 (vinte e um milhões e setecentos e dez reais) é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento fiscal, em R$ 17.280.500,00 (dezessete milhões, duzentos e oitenta mil e quinhentos reais);
Orçamento da Seguridade Social, R$ 4.429.500,00 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e quinhentos reais).
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a LDO, para o ano de 2002.
DA DISTRIBUIÇÃO DA DEFESA POR ÓRGÃO
A despesa total, fixada à conta dos serviços previstos, segundo a discriminação dos quadros programas de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta lei, apresenta por órgãos, o seguinte desdobramento:
| ÓRGÃOS | VALOR (R$) |
| 01 - CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ | 763.000,00 |
| 02 - GABINETE DO PREFEITO | 451.000,00 |
| 03 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | 145.000,00 |
| 04 - SECRETARIA DE ADM. PLANEJ. E COORDENAÇÃO | 1.215.000,00 |
| 05 - SECRETARIA DE FINAÇAS | 355.000,00 |
| 06 - ASSESSORIAL ESPECIAL | 50.000,00 |
| 07 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 3.485.000,00 |
| 08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO | 8.801.500,00 |
| 09 - SECRETARIA DE SAÚDE | 3.635.000,00 |
| 10 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.454.500,00 |
| 11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA | 1.105.000,00 |
| 99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | 250.000,00 |
| TOTAL GERAL | 21.710.000,00 |
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Chefe do Poder Executivo fixará, através de decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Através de Decreto, até 30 dias após a publicação do orçamento, o Chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 30 de novembro de 2001.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal