• Início
  • Legislação [Lei Nº 313 de 8 de Março de 2002]




Lei nº 313, de 08 de março de 2002

 

    DENOMINA UMA RUA EXISTENTE DE AVENIDA VEREADOR RÉGIS DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominado de Avenida Vereador Régis Diniz uma rua existente com início no final da Rua Manoel Simão Batista e finalizando na CE-75, Tianguá - Ubajara.

         

          Art. 2º.   

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 08 de março de 2002.

            Luiz Menezes de Lima

            Prefeito Municipal

             

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.