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- Legislação [Lei Nº 313 de 8 de Março de 2002]
Lei nº 313, de 08 de março de 2002
DENOMINA UMA RUA EXISTENTE DE AVENIDA VEREADOR RÉGIS DINIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominado de Avenida Vereador Régis Diniz uma rua existente com início no final da Rua Manoel Simão Batista e finalizando na CE-75, Tianguá - Ubajara.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 08 de março de 2002.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal