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- Legislação [Lei Nº 321 de 21 de Maio de 2002]
Lei nº 321, de 21 de maio de 2002
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AJUDAR FINANCEIRAMENTE PARA PRODUÇÃO E GRAVAÇÃO DE DISCO (CD) DENOMINADO ''O LEVANTAR É DE DEUS''. DE AUTORIA DO ARTISTA DA TERRA JECONIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira para produção e gravação de disco "CD" denominado "O LEVANTAR É DE DEUS", de autoria do artista da terra JECONIAS, para que o mesmo possa lançar seu primeiro disco (CD), com repertório centrado em canções feitas por ele e em parcerias com grandes nomes da música GOSPEL, tendo em vista que o mesmo não possuí condições financeiras para tal empreendimento.
O valor da ajuda financeira a ser concedida pelo Poder Público é da ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para complemento do empreendimento.
Os recursos necessários à execução da presente lei correrão de dotações próprias do vigente orçamento.
Fica o beneficiado na obrigação de fornecer nota fiscal e recibo da gravadora no valor do benefício, para que o poder público Municipal possa prestar contas junto á Cãmara Municipal de Tianguá e outros órgãos fiscalizadores.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIANGUÁ, aos 21 de maio de 2002.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal